As “uniões de fato”, cujo número tem aumentado progressivamente, baseiam-se numa falsa concepção da liberdade de escolha dos indivíduos e numa concepção completamente privada do matrimônio e da família. O matrimônio não é um simples pacto de convivência, mas uma relação com uma dimensão social única, relativamente a todas as outras, na medida em que a família, provendo à procriação e à educação dos filhos, se apresenta como instrumento primordial para o crescimento integral de cada pessoa e para a sua positiva inserção na sociedade.
A eventual equiparação entre família e “uniões de fato” no plano jurídico traduzir-se-ia num descrédito do modelo de família que não se pode realizar numa relação precária entre as pessoas, mas unicamente numa união permanente originada por um matrimônio, isto é, pelo pacto entre um homem e uma mulher fundado numa escolha recíproca e livre que implica a plena comunhão conjugal orientada para a procriação… A solidez do núcleo familiar é um recurso determinante para a qualidade da convivência social.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 227-229.